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André Smilgin

André Smilgin tem a sua trajetória profissional dedicada ao contencioso judicial e à arbitragem, tendo assessorado partes envolvidas em disputas no Brasil e em outras jurisdições.

Ao longo de 20 anos de experiência, André Smilgin atuou como advogado e como árbitro em procedimentos de arbitragem domésticos e internacionais, administrados pelas principais instituições e câmaras de arbitragem.

Desde 2012, André Smilgin é Diretor integrante da Vice-Presidência de Arbitragem do CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. A experiência adquirida na gestão de procedimentos de arbitragem, aliada à atuação como árbitro, o tornam um advogado diferenciado.

André Smilgin é membro do prestigiado Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB, onde ocupa, atualmente, a Vice-Presidência da Comissão de Mediação e Arbitragem do instituto. É, ainda, membro efetivo do CBAR-Comitê Brasileiro de Arbitragem e da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ). É autor de artigos de doutrina e participa com frequência de paineis sobre temas relacionados ao processo civil, arbitragem e mediação.

Antes de ingressar em PVS ADVOGADOS foi sócio fundador de Pinto de Miranda, Smilgin Advogados, escritório boutique dedicado especialmente a essas áreas de prática. André Smilgin trabalhou, ainda, muitos anos no reconhecido escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva Advogados, onde se devotava projetos com intensa interação entre o direito societário e de mercado de capitais e a resolução de conflitos.

Operações Significativas

- Atuou em procedimento de arbitragem internacional, sob as regras da Câmara de Comércio Internacional – CCI, representando importante companhia cimenteira, tendo por objeto o exercício de opção de venda de ações.

- Atuou na defesa da parte requerente em uma arbitragem internacional, em ações judiciais propostas, no Brasil, pelos requeridos, visando paralisar o procedimento arbitral.

- Atuou em diversas ações judiciais, envolvendo disputa societária em torno do controle de importantes companhias telefônicas brasileiras.

- Atuou, representando um dos sócios minoritários de uma conhecida rede de supermercados, em ação de dissolução parcial de sociedade, por ele proposta, e em ações incidentais, que visavam preservar os ativos do grupo e o efetivo exercício do seu direito de fiscalização.

- Atuou na defesa de acionista minoritário, em ações judiciais propostas pelos acionistas controladores de conhecida companhia de cimento brasileira, visando à resolução do acordo de acionistas celebrado pelas partes.

- Atuou na defesa da acionista controladora de companhia aberta, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, buscando a desconstituição de operação societária e a reparação de supostos danos causados aos acionistas minoritários da mesma.

- Atuou em procedimento de arbitragem, sob as regras da Câmara de Comércio Brasil-Canadá – CCBC, tendo por objeto a resolução de um contrato de compra e venda de ações.

- Atuou em procedimento de arbitragem internacional ad hoc, sob as regras da UNCITRAL, em disputa envolvendo a rescisão abusiva de dois contratos de distribuição de máquinas pesadas para o setor de construção, em dois países da América Central.

- Atuou em procedimento de arbitragem internacional, sob as regras da Câmara de Comércio Internacional – CCI, em disputa relacionada ao inadimplemento de um contrato de compra e venda de minério.

- Atuou em procedimento de arbitragem doméstico, sob as regras da Câmara de Comércio Internacional – CCI, em disputa relacionada à violação do acordo de acionistas de uma cadeia de supermercados de expressão no país.

- Atuou em procedimento de arbitragem doméstico, sob as regras da Câmara de Comércio Internacional – CCI, em disputa relacionada a execução de um Contrato de Aliança, referente à construção e à montagem de equipamentos de um projeto minerário.

- Atuou em procedimento de arbitragem ad hoc, em disputa relacionada a execução de um Contrato de Empreitada, relacionado à construção de uma usina de pelotização de minério.

andre.smilgin@pvslaw.com.br


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